sábado, 24 de outubro de 2009

Falando de franchising...

Em 1994 foi promulgada a chamada "Lei do franchising", que dispõe sobre os contratos de franqueamento empresarial. Esta lei está disponível no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8955.htm

A definição de franchising conforme a lei é:

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Mas a pergunta que não quer calar...
Qual o detalhe da lei que mais chama atenção?


Postado por: Fabio Mello Fagundes
contato: www.fabiofagundes.com / contato@fabiofagundes.com

7 comentários:

  1. Penso que seja esse o detalhe da lei que cause uma certa polêmica: "...mediante a remuneração direta ou indireta,sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício".
    E se houver ingerência do franqueador em relação ao seu franqueado?

    Ana Paula.

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  2. Assim como o comentário da Ana, acredito que o fato do vínculo empregatício, seja o que mais chama atenção, afinal , muitas pessoas podem desconhecer o fato de uma certa empresa ser franqueada, levando a conclusão de ser de um único dono, e esse possuir uma "grande empresa", quando na verdade acaba levando a fama pela mão de obra de outras pessoas. Mas ao analisarmos bem a situação, seria uma situação que independente do conehcimento da população sobre o estabelecimento, acaba sendo um grande negócio tanto para o franqueador quanto para o franqueado, e também a remuneração paga ao franqueador é merecida devido ao mérito de tudo que ele realizou até chegar a excelência do seu negócio.

    Wendel Guedes

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  3. Sem duvida o ponto que gera um discussão é o fato do vínculo empregatício, mas de qualquer forma o franqueador tem um retorno financeiro pois estipula um percentual (no contrato) e o franquiado deve honrar, claro que pensamos que o trabalho maior foi do franquador pois teve a "ideia" do negócio mas o franqueado ao mesmo tempo que "usa" a marca ou modelo de negócio do franqueador esta expandindo o negócio e trazendo retorno, então podemos considerar que o vinculo é um mero detalhe que acredito não ter muita influência nas decisões de franquiar ou não.

    Lucas Pilatti K.

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  4. O ponto de destaque é a questão de não caracterizar vinculo empregatício, porem achamos justo devido a franqueado utilizar o que foi mais dificil de desenvolver, que é a ideia de negocio. Ambas as partes levam vantagem se o negocio for bem administrado.

    Sinara, Suzan, Maria, Valéria, Claudete, Alexandre

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  5. A lei traz claramente os tópicos obrigatórios que o franqueador deve expor no contrato na hora de vender sua franquia. O fato de não ter vinculo empregatício é um risco que o franqueado assume ao "fechar a parceria"´, ele já deve ter previamente analisado esse risco e colocado em contrapeso com as vantagens da franquia( nome/ imagem. O risco sempre diminui se as ações forem estudadadas e planejadas.
    Ana Claudia e Ana Cristina Miretzki

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  6. Concordo com os demais comentários... "...mediante a remuneração direta ou indireta,sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício".
    A Lei está clara, o franqueador não assume qualquer vínculo com os funcionários que serão contratados pelo franqueador. Porém, até que ponto ele não deveria se preocupar? Caso venha a ocorrer demandas trabalhistas, a marca estará envolvida, o que pode acarretar má visualização da mesma...
    Creio que a Lei poderia ser revesida. Ainda existem pontos a serem revisados, e acrescentados.
    Mas cabe frisar que franquias são ótimos investimentos.
    Abraços
    Crisleine Trojan

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  7. Levando em consideracao existir uma lei vigente e um contrato firmado ambos assumem o risco da imagem da marca,porem cabe ao franqueado a selecao de pessoal e a responsabilidade. A lei é clara nao existe vinculo do franqueador quanto a recrutamento de funcionarios para o franqueado que se caracteriza uma empresa independente

    Cleiton Pontes,Devanil Geronimo,Josiane Borges,Isabela gasparin,Priscila Vieira, Marcos Evandro

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